A carreira na PolÃcia Federal exige curso de graduação em estabelecimento de ensino superior, reconhecido pelo MEC – (Ministério da Educação e Cultura), e a carreira administrativa pede segundo e terceiro graus completos, respectivamente, para nÃvel médio e superior. A lei que trata do assunto é a 9.266/96 alterada pela Lei 11.095/05, artigo 2º.
Art. 2º – O ingresso nos cargos da Carreira Policial Federal far-se-á mediante concurso público,
exigido o curso superior completo, em nÃvel de graduação, sempre na 3a (terceira) classe,
observados os requisitos fixados na legislação pertinente.
Para Agente da PolÃcia Federal e Escrivão da PolÃcia federal, é preciso ter diploma, devidamente registrado, de graduação superior em qualquer área. Logo, é admitido a graduação tecnológica, ou seja, o diploma de tecnólogo.
Já para Delegado da PolÃcia Federal, o candidato do concurso da PF deve ser formado em graduação de Direito, e para Perito deve ter diploma de graduação em uma das áreas previstas para o cargo.
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